segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Afastada a possibilidade de enquadrar empregado de Banco Postal como bancário

NotíciasTST 

O Pleno decidiu, em sessão extraordinária, pela impossibilidade de enquadrar como bancários os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que trabalham no Banco Postal. A maioria dos ministros presentes à sessão entendeu que esses trabalhadores não têm os mesmos direitos do bancário, entre eles a jornada de seis horas, porque as atividades do Banco Postal são acessórias, e não tipicamente bancárias.

Confira a decisão
Publicada em:http://www.tst.jus.br/

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