NotíciasTST
O Pleno decidiu, em sessão extraordinária, pela impossibilidade de enquadrar como bancários os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que trabalham no Banco Postal. A maioria dos ministros presentes à sessão entendeu que esses trabalhadores não têm os mesmos direitos do bancário, entre eles a jornada de seis horas, porque as atividades do Banco Postal são acessórias, e não tipicamente bancárias.
Confira a decisão
Publicada em:http://www.tst.jus.br/
segunda-feira, 30 de novembro de 2015
Afastada a possibilidade de enquadrar empregado de Banco Postal como bancário
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SUA PARTICIPAÇÃO É MUITO IMPORTANTE!
Tem alguma pergunta a fazer? Sugestões? Críticas?
Fique à vontade, escreva sua mensagem.