sábado, 28 de novembro de 2015

Adicional de periculosidade: TST extingue processo, sem julgamento do mérito

08/06/2015

Depois de mais de seis meses de enrolação, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou na tarde desta segunda-feira (8), o pedido de dissídio coletivo proposto pela ECT que buscava evitar o pagamento do adicional de periculosidade aos motociclistas. Os ministros decidiram extinguir o processo, sem julgamento de mérito, alegando que não cabe rever os acordos coletivos anteriores.

Por um lado, a extinção do processo representa uma derrota para a direção dos Correios, já que a intenção da empresa com essa ação era ter o respaldo da justiça para suspender o pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta (AADC), com a desculpa de que os 30% têm a mesma função do adicional de periculosidade.



Entretanto, essa decisão também demostra o descaso e o ritmo lento da justiça quando se trata dos direitos dos trabalhadores. Nesses seis meses, o TST realizou pelo menos três audiências de conciliação reunindo representantes dos trabalhadores e da direção da empresa. Ainda que com valores rebaixados, todas as propostas apresentadas pelo vice-presidente do TST, Ives Gandra, reconheciam que os motociclistas têm direito de receber os dois adicionais. No julgamento desse dia 8 de junho, outros ministros também concordaram que o AADC e o adicional de periculosidade são de naturezas diferentes e que, por isso, devem ser pagos conjuntamente.

Com a extinção do processo, aumenta a pressão sobre a ECT para exigir o pagamento de todos os direitos dos motociclistas: 30% de AADC + a gratificação de função (cerca de 12%) + 30% do “novo” adicional de periculosidade pelo risco do trabalho com a moto. 

Nas assembleias de prestação de contas que serão realizadas ao longo da semana em todo o estado, o Sintcom-PR incluirá como ponto de pauta essa importante discussão. Participe das assembleias! Venha decidir coletivamente as próximas mobilizações e movimentações jurídicas para exigir o cumprimento dos direitos dos motociclistas!
Clique aqui para conferir o informe da Fentect sobre o julgamento!

ENTENDA A MANOBRA DA ECT PARA DESCUMPRIR OS DIREITOS DOS TRABALHADORES: 
A lei 12.997/2004, que estabelece o adicional de periculosidade de 30% para os trabalhadores que utilizam moto, foi regulamentada no final de outubro. Os valores já deveriam começar a ser pagos a partir de novembro.

Entretantoa ECT entrou com um pedido de dissídio coletivo junto ao TST no dia 24 de novembro para que não fosse obrigada a pagar o adicional de periculosidade aos carteiros motociclistas. Na ação, a empresa defendeu que o adicional de risco tem a mesma função da AADC, e exigiu que os dois adicionais não possam ser acumulados. Ainda em novembro, a ECT teve uma primeira derrota: o TST recusou o pedido de liminar feito pela empresa e marcou uma primeira audiência para dezembro.

No mesmo pedido de dissídio, a ECT teve a cara de pau de pedir para ser liberada da obrigação de pagar o AADC, caso a Justiça entendesse que o pagamento do novo adicional de periculosidade previsto em lei fosse prioritário. No texto, a ECT pediu para ser desobrigada de honrar o Termo de Compromisso de 2008, com a alegação de que devido à alteração no artigo 193 da CLT – que inclui os motoqueiros como profissão de risco –, apenas essa nova lei devia ser cumprida.

A extinção do processo encerra, ao menos provisoriamente, a ameaça de mexer nos demais adicionais da categoria. O pedido de anulação do Termo de Compromisso firmado em 2008 também colocava em risco o pagamento dos demais adicionais criados junto com o AADC, como o Adicional de Atividade de Tratamento (AAT) e Adicional de Atendimento em Guichê (AAG).


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