segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Festa do Carteiro 30-01-2016 - Sítio do SINTECT-CE


Dia 25 de Janeiro - Dia do Carteiro

Em 25 de janeiro de 1663,  foi criado o Correio-Mor no Brasil, nome dado à função de carteiro naqueles tempos. Luiz Gomes da Matta Neto, que já atuava como Correio-Mor em Portugal, assumiu o posto no Brasil e se tornou o responsável pela troca de correspondências da Corte.

As outras pessoas que quisessem enviar correspondências, tinham de utilizar os serviços de mensageiros, viajantes (como tropeiros ou bandeirantes), ou de escravos. Só a partir do ano de 1835, a Empresa de Correios deu início à entrega de correspondências em domicílios. E em 1852, o telégrafo foi introduzido no Brasil.

Em 353 anos de atividade, muita coisa se transformou. Novas formas de entrega foram sendo somadas às mais antigas. Os "sedex" - serviços de encomenda expressa - podem entregar uma mercadoria em outro estado até no mesmo dia. Por outro lado, ainda há distritos onde não há atendimento domiciliar, cujos moradores resgatam suas cartas na paróquia local.

Mesmo em tempos de Internet e correio eletrônico, as caixinhas de correspondência não perderam sua função. Estão sempre abarrotadas de publicidades, periódicos e faturas, mas às vezes também nos trazem cartas de longe, de parentes ou conhecidos que ainda não usam correio eletrônico ou redes sociais. Precisamos dos carteiros até mesmo para receber encomendas de lojas virtuais.



Atualmente, 50 mil carteiros e carteiras dão conta da distribuição de aproximadamente 40 milhões de objetos diariamente, mantendo o referencial humano desta atividade que se tornou uma das de maior credibilidade junto à sociedade brasileira.

Carta aos parlamentares brasileiros

Aos Senhores Parlamentares Brasileiros,

Vejam o que a direção dos Correios quer fazer, na prática, com esta empresa tão amada e querida pelos brasileiros de todas as classes sociais, de todas as raças.

1º-DEMITIR...DEMITIR
2º-FORÇAR A DEMISSÃO ATRAVÉS DE VÁRIOS ELEMENTOS(PDV, INCENTIVOS, PROCESSOS ADMINISTRATIVOS)
3º-SUCATEAR A EMPRESA, INCLUSIVE A MAIORIA DAS AGENCIAS QUE SEMPRE SERÃO DEFICITÁRIAS. 
É OBRIGAÇÃO DO GOVERNO MANTER UM ELO ENTRE O POVO. É UM GRANDE INSTRUMENTO DE LUTA DO GOVERNO, QUE NA VERDADE NÃO ESTÁ SENDO UTILIZADO.
4º- NOSSA EMPRESA SEMPRE TEVE LUCRATIVIDADE APESAR DOS ROUBOS, POIS OS CORREIOS SEMPRE NA EVIDENCIAS: CPI, ROUBO DO POSTALIS, ROUBO DO PLANO DE SAÚDE... E NÓS NÃO PODEMOS PAGAR PELOS ERROS DOS OUTROS, PRINCIPALMENTE, QUANDO ESTÁ COMPROVADO OS DESFALQUES, MÁ GESTÃO, DESCASO.
5º-CRIAÇÃO DE UMA EMPRESA DENTRO DOS CORREIOS, PARA QUÊ? INJETANDO 300 MILHÕES, AINDA DIZ QUE A EMPRESA NÃO TEM DINHEIRO, QUE NOSSO SALÁRIO SÓ ESTÁ GARANTIDO ATÉ SETEMBRO? ISSO É MUITA  FALTA DE CRIATIVIDADE, ATENTADO VIOLENTO A NOSSA CAPACIDADE DE PENSAR E AGIR.
6ª- CRIARAM O POSTAL SAÚDE PARA DIMINUIR OS GASTOS, FICOU MUITO PIOR. O AUMENTO DOS GASTOS, DENTRO DO POSTAL SAÚDE É DEVIDO AO APADRINHAMENTO. GESTORES, FAMILIARES, SEM CONCURSO, GESTORES EMPREGANDO OS PARENTES. DESCASO COM A SAÚDE DOS EMPREGADOS, CRIAÇÃO DE MAIS DE 100 CARGOS, GASTANDO POR CONTA DA ECT E AINDA O POSTAL SAÚDE SE BENEFICIANDO COM A MÃO DE OBRA QUALIFICADA, QUE FOI REPASSADA AO PS.
7º- O MAIS SÉRIO E CRÍTICO É A DEMORA NO ATENDIMENTO, DESCREDENCIAMENTO DA REDE, FALTA PROFISSIONAIS  EM TODOS OS MUNICÍPIOS BRASILEIROS. NO CEARÁ NÃO É DIFERENTE.
8º- TRAFEGO DE INFLUÊNCIA, NA CONTRATAÇÃO DOS MOT, AMEAÇAS, CASO PROCURE O SINDICATO. CONTRATAÇÃO DE PARENTES DE GESTORES E OU DE FUNCIONÁRIOS.

Neste sentido entendemos que a empresa é seria, poderá ser uma força viva para as ações do governo Federal, pois está em todos os municípios brasileiros, por isso, não justifica acabar com esta empresa, que já chegou a abater a Igreja católica em credibilidade.

Várias ações foram feitas pelos governos anteriores: Campanhas de amamentação, contra a proliferação do mosquito da dengue, e tantas outras, com sucesso pela presteza de seus trabalhadores.

Além destes argumentos o projeto que Lula arquivou( PL 14/91), quando o Congresso tentou fatiar e vender os Correios. Quem queria comprar, queria apenas o filé, as agencias deficitárias, onde os Municípios não tem renda, seriam deixadas para empresa, mas, os locais onde davam lucro, seriam vendidas. Não é diferente agora, o governo Dilma, através do Ministro das Comunicação está colocando em prática tudo que o PSDB queria fazer.

Vejam a criação do Banco Postal. Inicialmente, o governo não tinha um banco que pudesse ajudar os aposentados a receberem seus salários. O Banco Postal caiu como uma luva. Serviu como braço direito do governo. Agora a parceria com BANCO DO BRASIL, que manda seu " lixo" para os correios. ASSIM SÃO TRATADOS OS POBRES QUE NÃO SÃO ATENDIDOS NO BANCO. Aqueles que recebem até dois salários mínimos, o BANCO MANDA PARA OS CORREIOS. Desta forma é total desrespeito ao povo, aos aposentados.

Querem fazer com os Correios o mesmo que fizeram com a VALE DO RIO DOCE, E TANTAS OUTRAS (VALE DO RIO). Vários PDV foram feitos e não contrataram, para exatamente cair no descrédito, atrasos de correspondência, assédio moral com os empregados, metas abusivas, demissão através do processo administrativo, são práticas abusivas de gestão, práticas com objetivo de acabar com os trabalhadores do concurso e contratar através dos Correios Par, subsidiaria dos Correios ou MOT, (Mão de Obra Terceirizada), fica fácil de manipular, pagam como querem, quando querem, empregam quem também querem. Muitas ações feitas pelo MPT para tentar garantir o salário destes trabalhadores, mas infelizmente, a Justiça é lenta e quem está por trás desta empresas terceirizadas é "peixe grande" e quem fica no prejuízo é sempre o trabalhador, que vende sua força de trabalho.

NÃO PODEMOS DEIXAR O GOVERNO FAZER COM OS CORREIOS O QUE NA DÉCADA DE 90 O FHC QUERIA FAZER.

Com este desabafo, que os trabalhadores dos Correios do Estado do Ceará, em comunhão com todos os trabalhadores e familiares, amigos dos Correios fazemos um apelo:

     "SALVEM OS CORREIOS. É UMA EMPRESA PÚBLICA QUE TEM CREDIBILIDADE, APESAR DO DESMONTE QUE ESTÃO FAZENDO" 
                                             Fortaleza, 22/01/2016
                                                            SINTECT-CE

Lembre-se


SINTECT-CE GANHA AÇÃO CONTRA A ECT

A empresa está ameaçando descontar os dias não pagos em função da greve. Orientamos a todos que peguem cópia deste documento, bem como cópia das convocatórias, que é obrigação da empresa entregar, mandem urgente para o sindicato. O TST não fez esta menção no Acordo, portanto, se houver desconto é irregular. 
Em caso de colegas que tiraram férias ou licença neste período, enviar também. Entraremos com ação na justiça do trabalho. Se a Empresa não apresentou comunicado, caso não possa cobrar, tem ser por escrito.

SINTECT-CE  GANHA AÇÃO CONTRA A ECT E A JUSTIÇA DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DAS HORAS TRABALHADAS A MAIS EM 2013 O PAGAMENTO DE HORAS E CONDENOU A EMPRESA A PAGAR OS CUSTOS

B. Mérito
1. Greve - dias de paralisação - compensação
O sindicato autor sustenta que a empresa ré descumpriu o disposto em dissídio coletivo quanto à compensação dos dias não trabalhados em virtude da greve ocorrida no período de 18/09/2013 a 10/10/2013. Alega o demandante que a empregadora exigiu a compensação de horas correspondente a 22 (vinte dois) dias, restando incluídos, indevidamente, os dias que não havia labor (sábados, domingos e feriados).
A reclamada contestou os pedidos sustentando que a compensação dos dias de paralisação se deu na forma prevista na sentença normativa. Aduz, ainda, que houve suspensão do contrato de trabalho durante o período do movimento paredista.
À luz da legislação aplicável à espécie e da documentação carreada aos autos, extrai-se a procedência do pedido formulado pelo autor.
Com efeito, é fato incontroverso que a greve ocorrida no período 18/09/2013 a 10/10/2013 foi encerrada após prolação de sentença normativa proferida pelo colendo TST nos autos de dissídio coletivo de greve, conforme atesta a documentação carreada aos autos.
A listagem com a quantidade de horas a serem compensadas (v.g. ID 770f294 - Pág. 1) demonstra, à saciedade, que a reclamada considerou para fins de compensação a totalidade dos dias de paralisação, ou seja, 22 (vinte e dois) dias. E se chega a tal conclusão ao se constatar que foi exigida de alguns empregados a compensação de 176 (cento e setenta e seis) horas, ou seja, 22 dias x 8 horas/dia = 176.
A empresa pública demandada considerou a totalidade dos dias de paralisação, incluídos sábados e domingos, compensando 8 horas para cada dia.
Contudo, não deve prevalecer tal sistemática de compensação.
É indubitável, por força do disposto na Lei nº 7.783/89, que a adesão a movimento paredista implica na suspensão do contrato de trabalho.
Contudo, no caso em exame foi determinada na sentença normativa proferida em dissídio coletivo de greve a compensação dos dias de paralisação. Com isso, devem os empregados laborar, para fins de compensação, a quantidade de horas não trabalhadas durante a greve.
E daí se chega à seguinte conclusão: em caso de compensação de dias de paralisação, deve ser considerada a quantidade de horas não trabalhadas, exceto se a sentença normativa disciplinar de forma diversa. Não se justifica, por óbvio, a compensação de horas dos dias em que não haveria prestação de serviço (p.e.: domingos).
In casu, a matéria concernente à compensação dos dias de paralisação foi definida na sentença normativa nos seguintes termos:

"IV - DEMAIS QUESTÕES PERTINENTES À GREVE. 1) PAGAMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES AOS SALÁRIOS DOS DIAS NÃO TRABALHADOS EM VIRTUDE DE GREVE - por maioria, determinar a compensação dos dias não trabalhados em virtude de greve, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após o retorno ao trabalho, de segunda à sexta-feira, por duas horas diárias, no máximo, observados os intervalos entre jornadas e intrajornadas, de acordo com a apuração e a convocação a serem realizadas pelas diretorias regionais da ECT. Ficou vencido, em parte, o Exmo. Ministro Ives Gandra Martins Filho, que fixava o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a compensação".

Emerge da decisão acima transcrita que não foi definida a quantidade de dias ou horas a serem compensados, fazendo referência apenas à "compensação dos dias não trabalhados em virtude da greve".
A clareza do trecho acima transcrito não deixa margem para dúvidas quanto à limitação da compensação aos dias que deveria haver prestação de serviço, mas não houve em virtude da greve. Aliás, não se pode compensar trabalho que não seria prestado em situação de normalidade.
Com isso, conclui-se que na quantificação das horas a serem compensadas deve-se considerar apenas os dias de efetivo labor dos empregados, ou seja:
- 8 (oito) horas a serem compensadas por dia, de segunda a sexta-feira, para os trabalhadores sujeitos à carga horária ordinária semanal de 40 (quarenta) horas; e
- 8 (oito) horas por dia de segunda a sexta-feira, e 4 (quatro) horas nos sábados, para os empregados sujeitos à carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas.
O procedimento adotado pela empresa pública ré de compensar a totalidade dos dias do período de paralisação, considerando 8 (oito) horas diárias, não encontra guarida na sentença normativa, que autorizou a compensação apenas dos dias não trabalhados.
Por consequência, acolhe-se o pedido formulado pelo autor para declarar que a quantidade de horas a serem compensadas em virtude da adesão à greve deve ser apurada considerando apenas os dias de efetivo trabalho do empregado.
A reclamada exigiu a compensação além da quantidade de horas não trabalhadas no período da greve, conforme exemplo já citado acima. Por isso, condena-se a empresa no pagamento das horas excedentes como extras, acrescidas do adicional de 70% (setenta por cento) previsto na sentença normativa.
Indefere-se, o pedido de reflexos em férias + 1/3, 13º salários e FGTS, dada a eventualidade das horas extras.
O montante devido deverá ser apurado na fase de liquidação, através de artigos de liquidação, quando deverá ser comprovada a quantidade de horas a serem compensadas (apuradas com base nas diretrizes acima fixadas) e a quantidade de horas efetivamente compensadas por cada trabalhador.
Por outro lado, improcede o pedido de pagamento de horas extras com adicional de 200% (duzentos por cento), posto que não houve compensação em dias de domingo ou feriados. Ao contrário, a própria sentença normativa e os comunicados internos da empresa demonstram que a compensação se deu apenas nos dias de segunda a sexta-feira.
No que tange ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, a sentença normativa autoriza o desconto salarial dos dias não compensados pelo empregado, apesar de convocado. Por isso, improcede o pedido.

2. Honorários advocatícios
Defere-se o pedido de honorários advocatícios, ora fixados em 15% (quinze por cento) do montante condenatório, com amparo no entendimento sedimentado na Súmula nº 219, III, do C.TST.

3. EBCT - Privilégios processuais
Reconhecem-se à demandada os privilégios processuais assegurados à Fazenda Pública, inclusive quanto ao pagamento do débito por precatório (ou RPV), prazo em dobro para recorrer, cálculos de juros e duplo grau de jurisdição obrigatório.

III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS contra a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para:

a) DECLARAR que a quantidade de horas a serem compensadas, em cumprimento da sentença normativa proferida no dissídio coletivo citado na exordial, deve ser apurada considerando apenas os dias em que haveria trabalho, tendo a reclamada desrespeitado tal limitação quando da convocação para compensação dos dias de paralisação; e

b) CONDENAR a reclamada a pagar aos empregados ora representados pelo ente sindical autor, na forma do art. 100, da Carta Magna, as seguintes verbas: a) horas extras; e b) honorários advocatícios, à base de 15% (quinze por cento) do montante condenatório.

O montante devido deverá ser apurado com observância das diretrizes fixadas na fundamentação supra, que passam a integrar este dispositivo, como se nele estivessem transcritas.
Juros e correção monetária, na forma do art. 883, da CLT, c/c o disposto nas Leis Nº. 8.177/91, 8.660/93, 8.880/94, 9.069/95 e Súmula N° 381, do C.TST.
Custas processuais no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado, sendo a reclamada isenta do recolhimento (Decreto-lei N° 509/69).
Deverá a empregadora, quando da quitação de seu débito, arrecadar e comprovar o recolhimento das contribuições sociais e imposto de renda porventura devidos, na forma da legislação vigente, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal).
Incidência das contribuições previdenciárias sobre o montante devido a título de horas extras e seus reflexos NJ nas gratificações natalinas, por tais parcelas integrarem o salário de contribuição dos empregados.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Fortaleza-CE, 03 de dezembro de 2015.


FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA
Juiz do Trabalho

25 de janeiro - Dia do Carteiro


A data resgata a memória da criação, em 25 de janeiro de 1663, do Correio-Mor no Brasil, cujo primeiro titular foi Luiz Gomes da Matta Neto, que já era o Correio-Mor do Reino, em Portugal. Com a sua nomeação, começou a funcionar o Correio no Brasil como uma organização paraestatal e qualificada para receber e expedir toda correspondência do Reino. Em 19 de dezembro do mesmo ano, foi nomeado para o cargo de assistente do Correio-Mor, na Capitania do Rio de Janeiro, o alferes João Cavaleiro Cardoso.

A palavra correio também significa carteiro, mensageiro, embora o serviço de carteiro, tal como conhecemos hoje, somente tenha tido início, no Brasil, no período da Regência, no século XIX.

Mesmo com a criação do Correio-Mor no Brasil Colônia, a entrega das correspondências até meados do século XIX era muito precária. As pessoas relutavam muito em pagar os serviços de correios, preferindo usar mão de obra gratuita, como os tropeiros, os bandeirantes e os escravos.

Na história postal brasileira temos um carteiro que se notabilizou: Paulo Bregaro, que levou para o príncipe D. Pedro as notícias de Portugal que ensejaram a Independência do Brasil. As palavras proferidas pelo Conselheiro José Bonifácio de Andrada e Silva, ao recomendar pressa na entrega das correspondências, ainda hoje sintetizam a mística do trabalho responsável do carteiro: "Arrebente e estafe quantos cavalos necessários, mas entregue a carta com toda a urgência".

Por seu feito, Paulo Bregaro é o patrono dos Correios.

Em 1835 o Correio da Corte passou a fazer a entrega de correspondência a domicílio. Até então, só tinham direito a essa concessão, pelo Regulamento de 1829, as casas comerciais e os particulares que pagassem uma contribuição anual (de 10 a 20 mil réis).

Em 1852, o telégrafo foi introduzido no Brasil e as pessoas que faziam a entrega de telegramas eram chamadas de mensageiros. Carteiro era a designação privativa dos serviços dos Correios. Hoje, a palavra carteiro é utilizada, indistintamente, para a entrega de cartas e de telegramas. A Repartição Geral dos Telégrafos era separada do Departamento de Correios; somente em 1931 é que houve a fusão dos dois serviços, criando-se o Departamento de Correios e Telégrafos – DCT. Em março de 1989, o antigo DCT foi transformado na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT

O carteiro nos dias atuais

Chova ou faça sol, andando a pé ou utilizando veículos, o carteiro é o responsável pela entrega de objetos postais como cartas, telegramas, malotes e encomendas expressas.

Funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), eles ainda são responsáveis pela triagem, separação, classificação, registro e distribuição de correspondência e objetos postais. A triagem é feita nos centros de distribuição domiciliária ou então nas agências de correios. Carteiros titulares, posição conquistada por bom desempenho, freqüência e bom rendimento, são responsáveis por determinado distrito, que compreende certas ruas dentro do bairro. ou uma área definida na zona rural. Para fazer a separação por setor, que engloba diversos distritos, é necessário conhecer bem ruas e endereços de onde trabalha.

A partir da promulgação da Constituição de 1988, as mulheres passaram a ter acesso ao cargo de carteiro, antes restrito aos homens. Hoje, cerca de 10 % dos carteiros pertence ao sexo feminino.

Entre as atividades desempenhadas pelos Carteiros, destacam- se:
  • Separar a correspondência por setor e por distrito, colocando cada carta ou objeto nos escaninhos correspondentes às ruas;
  • Organizar a correspondência por ordem de entrega;
  • Fazer a amarração, isto é, juntar as cartas de cada rua e colocá-las na sacola;
  • Pegar os registrados do seu distrito;
  • pós o término desses trabalhos preparatórios, dirigir-se ao distrito, através dos meios de transporte públicos, ou de bicicleta, ou moto, ou a pé;
  • Fazer a distribuição da correspondência;
  • Pegar recibo dos registrados entregues, anotar casos e motivos de devolução (mudança, endereço inexistente, destinatário desconhecido);
  • Após a entrega externa, retornar à base (CDD ou Agência);
  • Prestar contas de objetos classificados, isto é, aqueles que, ao serem entregues, demandam a assinatura do destinatário ou seu representante e anotar as correspondências que irão ser devolvidas, com os respectivos motivos da devolução.

O Carteiro

Muito tem sido falado do carteiro como profissional, mensageiro de boas e más notícias. Entretanto, aquele que fielmente cumpre a sua missão, tornando-se o elo principal entre as pessoas, independentemente da distância, é, acima de tudo, um admirável ser humano.
Um brasileiro que, como todos os outros, tem alma e coração. Alma para entender o espírito de seu semelhante e disponibilizar o ombro amigo no primeiro momento após o recebimento de uma informação desagradável. Coração para perceber o brilho no olhar de quem recebe aquela tão esperada notícia de um ente querido.


Os Correios têm no carteiro o seu mais representativo símbolo de identidade junto à sociedade em geral. É a imagem da Empresa que, juntamente com milhões de correspondências, chega diariamente aos diversos lares brasileiros.

O carteiro, essa figura simpática que, por estar todos os dias passando por nossas casas, é facilmente adotado, involuntariamente, pela família. Quem de nós não já ouviu a expressão carinhosa "o meu carteiro" ou "o carteiro lá de casa"? Essa é a forma como tratamos o nosso carteiro. O nosso amigo de todos os dias. Aquele que, faça chuva ou faça sol, sempre passará pela nossa porta deixando uma mensagem de alguém que lembrou de nós.

O CARTEIRO
(Aristides Ferreira Netto – SP)
Sou carteiro responsável,
E disso sempre me orgulho.
Cumpro minha obrigação,
Sem fazer muito barulho!
A tarefa que me cabe,
Que faço sem discutir...
É receber um malote,
E logo distribuir.
Levo mensagens de amor,
De alegria e de prazer.
E quanta mensagem triste
Eu entrego sem saber!
Mas minha missão é nobre,
Porque une os corações,
Com palavras de conforto,
E de felicitações!
E quando chega o natal,
Levo a história de Jesus,
Escrita em lindos cartões,
Brilhantes como uma luz!

É tão linda aquela história,
Que causa grande emoção.
Quisera eu tê-la escrito,
No fundo do coração

Dia do Carteiro: Conheça um pouco mais a história da profissão

Nesta segunda-feira, dia 25 de janeiro, é comemorado o Dia do Carteiro. Neste mesmo dia, em 1663, foi criado o Correio-Mor no Brasil. O primeiro titular da instituição foi Luiz Gomes da Matta Neto, correio-mor da monarquia Portuguesa. Após a sua nomeação, o correio brasileiro passou a funcionar de modo concreto, sendo autorizado a receber e enviar toda a correspondência do Reino.

Em 1835 o Correio da Corte passou a fazer a entrega de correspondência a domicílio. Até então, só tinham direito a essa concessão, pelo Regulamento de 1829, as casas comerciais e os particulares que pagassem uma contribuição anual, de 10 a 20 mil réis.
Em 1852, o telégrafo foi introduzido no Brasil e as pessoas que faziam a entrega de telegramas eram chamadas de mensageiros. Carteiro é a designação privativa dos serviços dos Correios. Hoje, a palavra carteiro é utilizada indistintamente para a entrega de cartas e de telegramas.
A Repartição Geral dos Telégrafos era separada do Departamento de Correios; somente em 1931 é que houve a fusão dos dois serviços, criando-se o DCT – Departamento de Correios e Telégrafos. Em 20 de março de 1969, o antigo DCT foi transformado na ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Para atender a um país com dimensões continentais como o Brasil, e fazer a entrega dos 8,3 bilhões de objetos por ano, a ECT possui em seus quadros mais de 56 mil carteiros, o que representa mais da metade do efetivo da empresa. Deste total, cerca de 10% são mulheres.
Além da missão de entregar as correspondências, não raramente o carteiro é um líder comunitário, estando voltado também para o bem estar da sua comunidade. Esta liderança é facilmente reconhecida e creditada ao prestígio pessoal que este dedicado profissional tem perante a sua empresa e sua família.
Os carteiros são também responsáveis pela difusão de importantes campanhas de conscientização da população e promoção da cidadania. Podem ser citadas as campanhas já realizadas de incentivo ao combate à dengue, aleitamento materno, doação de sangue e de medula óssea.

Poema ao Carteiro


Ao amanhecer de cada dia 
inicia-se uma nova missão,
para o nosso amigo carteiro 
considerado um grande guerreiro 
trabalhando por nossa população. 

Parabéns a todos os carteiros 
pela passagem desse seu dia, 
pois mesmo com as dificuldades 
encontradas por toda a cidade 
trabalham sempre com alegria. 

Faço agora o nosso reconhecimento
como uma forma de agradecimento 
por esse trabalho tão fundamental 

 ...que faz do carteiro um grande amigo 
que por nós jamais será esquecido 
por ser também, um grande profissional!

Em 25 de janeiro comemora-se o Dia do Carteiro.


Aplausos para os mais de 60 mil homens e mulheres que atuam na função, pelos Correios, em todos os municípios brasileiros, entregando aproximadamente 40 milhões de objetos diariamente. Feliz Dia do Carteiro!

domingo, 3 de janeiro de 2016

Pressão força a ECT a suspender temporariamente a implantação do DDA

A pressão dos trabalhadores em todo o Brasil fez com que a direção dos Correios se comprometesse na quarta-feira (09) a suspender a implantação da Distribuição Domiciliar Alternada (DDA) até junho de 2016.
Essa ainda é uma vitória temporária e parcial. Por isso teremos que reforçar nossa mobilização contra as mudanças operacionais impostas pela ECT que buscam aumentar a “produtividade” da empresa as custas do aumento da sobrecarga e do ritmo de trabalho.
Durante a suspensão do DDA, a empresa fará testes em 10 unidades do país para avaliar o que nós, trabalhadoras e trabalhadores, já sabemos: a proposta piora a qualidade dos serviços postais, é ruim para os trabalhadores e para a população.

Durante a reunião, a representação dos trabalhadores também solicitou a suspensão marcação de ponto no Sistema de Gerenciamento de Dados Operacionais (SGDO) e a baixa simultânea. A ECT responderá posteriormente sobre os temas.
Ganhamos um pouco mais de tempo agora para preparar uma forte mobilização nacional contra todas essas medidas de reestruturação dos Correios que buscam preparar a empresa para a privatização.
A direção dos Correios deixou claro que a implantação do DDA busca apenas a ‘redução de despesas’, sem qualquer preocupação com a qualidade do serviço. Esse projeto precisa ser derrotado, pois o objetivo da ECT com o DDA é obrigar os trabalhadores a aumentar ainda mais o ritmo e a quantidade de trabalho que executam. Além de esconder o problema da falta de funcionários, isso significa a oficialização das dobras.
Os dados apresentados pela empresa mostram que o projeto prevê a absorção de 20% a 25% dos distritos postais, o que, na lógica da empresa, permitiria reduzir em quase 5 mil o número de trabalhadores necessários.
ECT TENTA EMPURRAR O SUPOSTO PREJUÍZO DE 2015 PARA CIMA DOS TRABALHADORES
Essa reunião com o novo presidente dos Correios, Giovanni Queiroz (PDT-PA), deixou claro que os ataques aos direitos dos trabalhadores não terminaram com a saída de Wagner Pinheiro (PT).
Todas as alternativas apontadas até agora para tirar a ECT do suposto prejuízo buscam empurrar a dívida para os trabalhadores através do aumento da sobrecarga e da ameaça de retirada dos direitos que conquistamos através da luta da categoria.
Não vamos abrir mão do que é nosso por direito! 
Esse é o momento de construir uma forte mobilização dos trabalhadores e da população que usa os Correios para conseguir manter nossos empregos e barrar a ameaça de privatização!

 

Suspensa a implementação do DDA


Em reunião do Fórum Permanente de Melhoria de Gestão, realizada na amanhã (09/12) na Sede dos Correios ficou acertado a suspensão do DDA e a realização de estudos sobre o tema até junho do próximo ano com a participação dos representantes dos trabalhadores. 
É de extrema importância a suspensão imediata desse projeto, pois o mesmo acarretava vários prejuízos aos trabalhadores. 
Após a última reunião,o presidente Giovanni Queiroz atendeu essa reivindicação, determinando a suspensão do DDA. Diante de tantos ataques aos nossos direitos, consideramos essa ação uma grande vitória para os trabalhadores. 
Esperamos continuar avançando em relação a vários outros problemas, como SGDO, CDD VIRTUAL entre outros, quer seja através da via negociação como aconteceu na questão do DDA, quer seja através da luta.








































Privatização de estatais encabeça proposta de “socorro” a empresários

Vamos à luta contra a privatização dos Correios e as outras empresas estatais!
Tramita em regime de urgência no Senado Federal o Projeto de Lei 555/2015, que cria a chamada “Lei Geral das Estatais”. Com a desculpa de garantir mais “transparência” na gestão, o projeto propõe abrir o capital das empresas públicas e transformá-las em sociedade anônima (S.A). Essa mudança permitiria a venda de parte de suas ações em bolsas de valores, o que abre caminho para que o capital privado abocanhe uma parcela da influência e do lucro nas estatais.
Esse projeto é um dos carros-chefes da “Agenda Brasil”, conjunto de reformas propostas pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e pelo ministro da Fazenda Joaquim Levy como parte da política de ajuste fiscal que busca transferir todo o peso da crise econômica para as costas dos trabalhadores.
Não é por acaso que a proposta de privatização das estatais ressurge de forma tão escancarada agora. Nos Correios, uma série de mudanças jurídicas e na estrutura da empresa foram impostas nos últimos anos para que a sua gestão possa ser transferida de mão beijada para os empresários. A crise econômica e a ameaça de fechar 2015 no vermelho surgem como a desculpa para avançar na privatização em curso.
Mobilização para frear a privatização e para defender nossos postos de trabalho!
Para enfrentar essa ameaça, devemos reforçar nossa luta histórica contra a privatização dos Correios! Se a empresa continua estatal é graças a mobilização e a resistência das trabalhadoras e trabalhadores, que conseguiram frear vários ataques ao longo dos anos.
DDA e baixa simultânea também buscam preparar a empresa para a privatização
As mudanças operacionais que vem sendo impostas no último período buscam reorganizar o trabalho para aumentar a “produtividade” da empresa, sem nenhuma contração. Na prática, o discurso de “modernização” defendido pela ECT significa aumentar a sobrecarrega dos trabalhadores.
A baixa simultânea, por exemplo, não é função dos carteiros. Isso não consta nos manuais da empresa e os carteiros não tem a obrigação de fazer. A ECT não pode cobrar isso, porém continua assediando os trabalhadores para que acumulem funções. A ECT vem coagindo trabalhadores com ameaça de SID. Se isso acontecer com você, entre em contato com o Sintcom-PR!
Caminho da privatização

2011 – A medida provisória 532, proposta pelo presidente Lula, autorizou os Correios a constituir subsidiárias ou adquirir o controle ou participação acionária em sociedades empresariais. Sindicatos ligados à CUT vacilaram na luta contra esse ataque, que se transformou em lei após aprovação no Senado.

2014 –
 Como desdobramento da MP 522/2011, foi criada a CorreiosPAR S.A. Trata-se de uma empresa privada que serve como subsidiária para que a ECT expanda sua atuação em outros ramos, através da compra e de sociedade com grupos privados. Está submetida aos Correios, mas com autorização para operar com as regras da iniciativa privada.

2015 –
 Crise econômica é usada como desculpa para retomar defesa aberta de privatização das estatais. Se o projeto 555/2015 for aprovado, ações poderão ser vendidas na bolsa.

Esse foi o mesmo caminho adotado para a privatização dos Correios, em Portugal. Primeiro, ocorreu um processo de liberalização postal com a criação de empresas que compunham o Grupo Correios, como ocorreu com a criação do CorreiosPAR, no Brasil. Em seguida, o Correios foi entregue a iniciativa privada, em 2013.

A primeira medida foi a demissão em massa e a substituição pela contratação terceirizada,  o que resultou na retirada de direitos e no aumento da sobrecarga de trabalho.

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Ex-"vice-presidenta" tem de explicar compra ilegal de empresa na ECT






A diretora-superintendente do Serpro, Glória Guimarães(ex vice-presidente dos Correios na gestão de Wagner Pinheiro), será a principal executora do processo de enxugamento do Serpro no mercado governamental de TI por ordem do Ministério da Fazenda. Experiência para isso não lhe falta. Tanto que sua atuação em favor de empresas privadas é histórica. Foi assim no Banco do Brasil - é funcionária de carreira da instituição e defendia terceirizações de empresas - como também foi nos Correios, último cargo relevante em que atuou antes de seguir para o Serpro.

A participação de Glória Guimarães nesses processos pode levá-la a responder futuramente por um escândalo na compra, sem licitação, de participação societária em empresa privada, que ganharia a exclusividade no transporte aéreo de cargas dos Correios. O fato ocorreu quando a executiva ocupou a vice-presidência de Clientes e Operações daquela estatal.

O TCU barrou uma decisão do tomada pelo ex-presidente dos Correios, Wagner Pinheiro de Oliveira, que foi nomeado pelo ex-ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, o mesmo que indicou Gloria para o cargo na ECT. Wagner tentou comprar sem licitação uma empresa do Paraná, que ficaria encarregada de centralizar o transporte aéreo de carga postal. Uma representação foi formulada pela Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Aviação Civil e Comunicações do TCU, para barrar o processo, acabou gerando uma medida cautelar dos ministros dos tribunal, até que se julgue em definitivo esse acordo. O caso estava diretamente ligado à vice-presidência de Glória.

De acordo com o processo, Wagner Pinheiro resolveu comprar para os Correios, 49,99% da participação societária da Rio Linhas Aéreas S/A, ao suposto preço deR$ 24 milhões. O TCU, entretanto, encontrou inconsistências sobre esse preço, obtido inclusive sem licitação. A vice-presidência responsável por avaliar o negócio estava nas mãos de Glória Guimarães.

"Enquanto alguns documentos citariam R$ 24 milhões e outro registraria uma contra oferta dos Correios de até R$ 37 milhões, o acordo de investimentos firmado entre as partes estabeleceria que o valor definitivo será calculado após a assinatura do contrato com base nas variações de capital de giro e dívida líquida, somadas de uma parcela de R$ 13 milhões", informaram os técnicos do tribunal.

Além disso, a aquisição da participação acionária foi obtida por meio da "dispensa de licitação", sem considerar "o dever constitucional de licitação, tendo em vista que as empresas denominadas controladas pela Lei 8.666/1993 sujeitam-se ao Direito Público, conforme entendimento da doutrina e da jurisprudência do TCU".

Nas investigações dos auditores, foram encontratos documentos de órgãos do Ministério da Fazenda, emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que opinaram pela não anuência prévia à aquisição de 49,99% da participação societária da Rio Linhas Aéreas S/A.

O pedido de anuência prévia da aquisição da Rio Linhas Aéreas pelos Correios foi encaminhado para análise da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em 26/8/2014, por meio do Ofício 8.952/2014/SEI/Ministério das Comunicações - MC). Em 9/12/2014, a STN emitiu o Parecer 140/STN/COPAR, opinando pela não autorização à aquisição da citada participação societária, em função da necessidade, naquele momento de:

a) considerar outros potenciais parceiros interessados, a exemplo das empresas que atuam com transporte de passageiros e passaram a exercer atividades também no segmento de carga;
b) avaliação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN - acerca de eventual conflito de interesses na avaliação elaborada pelo Banco Santander, que detém operações de empréstimo junto à empresa Rio; e
c) alteração de cláusula no acordo de acionistas que restringe o direito de a ECT controlar a Rio no caso de diluição justificada do sócio, visto que não teria assegurado o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia, ainda que detivesse o controle acionário da empresa.

"Na nota encaminhada, o Tesouro registra que, por não ser de sua competência, seu parecer (peça 36, p. 5): "não adentrou no mérito do exame do modelo proposto de parceria em empresas privadas frente a outras alternativas possíveis, da análise dos acordos operacional e de investimentos e outros documentos constantes do processo", cuja avaliação seria de responsabilidade exclusiva dos órgãos de administração da ECT; não ratificou a regularidade dos atos internos executados pela ECT, "tais como a contratação de consultorias"; e não analisou aspectos jurídicos da participação pretendida", alegam os técnicos do TCU.

O processo é muito longo e demonstra claramente que os Correios decidiram passar por cima de todos os pareceres contrários sobre a aquisição da participação acionária na Rio Linhas Aéreas. Mesmo aqueles que mostravam que as demonstrações contábeis de 2013, aprovadas pela administração em 2014, apontavam que a empresa possuía um passivo de R$ 128 milhões. E mesmo com tributos a recuperar e estes representavam R$ 41.4 milhões, o ativo da empresa era contabilizado em apenas R$ 134,7 milhões. Alto risco dos Correios assumirem um problema.

O patrimônio líquido da Rio Linhas Aéreas era de R$ 6,7 milhões e os prejuízos acumulados atingiam R$ 65,6 milhões. Nem a própria auditoria independente contratada pela empresa aprovou as referidas demonstrações contábeis sem antes fazer ressalvas.

"A administração (da Rio Linhas Aéreas) mantém tratativas com empresa de consultoria especializada a fim de buscar alternativas para a realização dos créditos tributários, que foram objeto de ressalva no parecer dos auditores independentes", disse o parecer do TCU. Ou seja: para os técnicos do tribunal, a consultoria que avaliou o balanço também fazia ressalvas, como crédito duvidoso, os tributos que a empresa alegava que teria a resgatar junto ao fisco.

Em resumo, a direção dos Correios simplesmente decidio comprar uma empresa em situação financeira de alto risco, sem licitação, e com pareceres contrários no Ministério da Fazenda. E nem a consultoria que avaliou os balanços dela aprovava as contas sem fazer ressalvas - como se fosse um "bom negócio" para o transporte aéreo de cargas nacional.

É preciso saber agora da diretora-superintendente do Serpro, Glória Guimarães, se quando ocupou a vice-presidencia de Clientes e Operações dos Correios foi contrária ao negócio da Rio Linhas Aéreas e se fundamentou essa discordância no processo de compras.

Do contrário, Glória atuou ativamente dentro dos Correios para colocar uma empresa paranaense sem condições de assumir tamanho empreendimento, da mesma forma que atuará futuramente para reduzir a presença do Serpro no mercado governamental de serviços de TI, prejudicando diversos órgãos federiais que não dispõem de recursos neste momento para contratar, a preços muito mais altos, os serviços ofertados pelo setor privado. 

Com a palavra: Glória Guimarães.


Luiz Queiroz ... 08/12/2015 ... Convergência Digital