quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Acordo Coletivo



O acordo coletivo de trabalho (biênio 2015/2016) assinado em outubro, teve como base proposta do vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que a desenvolveu durante audiências de mediação e conciliação entre os Correios e as federações.



O acordo prevê aumento linear dos salários em R$ 150, a partir de agosto de 2015, e em R$ 50, a partir de janeiro de 2016. Os valores são a título de gratificação e serão incorporáveis aos salários nos seguintes percentuais e datas: 50% em janeiro de 2016; 25% em agosto de 2016; e 25% em janeiro de 2017. O documento inclui ainda reajuste de 9,56% sobre vale-alimentação, vale-cesta, reembolso creche/babá e sobre o auxílio para os empregados que têm filho com deficiência.

Haverá redução do compartilhamento do vale-alimentação para 0,5% quanto aos trabalhadores que estão nas referências salariais NM 01-63; para 5% a quem está nas referências salariais NM 64-90; e para 10% aos empregados abrangidos pelas referências NS 01-60. O documento indica ainda a manutenção das demais cláusulas do acordo coletivo de trabalho 2014/2015.

Outra cláusula do acordo determina a abertura de uma comissão, com representantes da empresa e dos empregados, para gerir o plano de saúde oferecido pelos Correios. A ECT só poderá promover alterações nele em comum acordo com os trabalhadores representados pelos sindicatos. Também foi acertada a antecipação da universalização da entrega matutina de correspondências para até o final de 2016.
Confira o acordo no link: http://sintect-ceara.blogspot.com.br/

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